Quero me consorciar
Quero me consorciar ao CIESP
Publicado em 03/05/2023 14:44 - Atualizado em 15/05/2023 11:03
VANTAGENS DO CONSORCIAMENTO
- Agilidade na elaboração de diagnósticos e ações de governo, necessários para enfrentamento dos problemas e prioridades regionais, garantindo agilidade à Administração Municipal e aumentando sua capacidade de realização;
- Aumento do poder de diálogo e negociação dos municípios;
- Diminuição das desigualdades regionais motivadas pela baixa capacidade de arrecadação tributária dos municípios.
- Diminuição das distâncias existentes entre as esferas locais e os Estados e a União;
- Fortalecimento do atendimento das demandas regionais;ntercâmbio de ideias, projetos e experiências;
- Obtenção de escala adequada tanto no que tange a recursos financeiros, quanto de material, sem a qual cada município isoladamente não teria como atingir;
- Padronização de fluxos, descrições de objetos e serviços;
- Permite a realização de ações inacessíveis a um único município;
- Realização de licitações compartilhadas, permitindo a substancial redução de preços, a melhora do escopo licitado e a racionalização das despesas públicas;
- Redução de custos operacionais e com pessoal.
COMO SE CONSORCIAR AO CIESP
Para o Município se consorciar ao CIESP, é necessário seguir as seguintes etapas:
1. O município deverá possuir legislação específica que regulamente sua participação em Consórcio Público;
2. Encaminhar ofício assinado pelo Prefeito Municipal ao CIESP solicitando adesão ao Consórcio. O documento poderá ser enviado de forma eletrônica para o email: secretariaexecutiva@ciesp.mg.gov.br, pelo CIESP Atende ou de forma física para o endereço: Rua Morvan Dias de Figueiredo nº 11, Centro, Bicas – MG, CEP 36.600-000.
3. A referida solicitação será encaminhada para aprovação dos entes consorciados em Assembleia Geral de Prefeitos;
4. Caso seja aprovada, será celebrado um Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do CIESP, subscrito pelo Presidente do mesmo e pelo prefeito do município ingressante;
5. Será encaminhado ao município o Contrato de Rateio e demais contratos referentes à prestação dos serviços desejados;
6. Com os contratos devidamente assinados, o município poderá fazer uso dos serviços realizados pelo CIESP de forma imediata.
por Diego Kaizer